Todos os pedidos com o nome BRASCAN OPEN MALL

BRASCAN OPEN MALL

831193166
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831193166
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
24/08/2011
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  6. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o teor da petição de cumprimento de exigência nº 850160101693, apresente a citada petição de transferência por cessão do pedido de registro em questão. Observe que, de acordo com o art. 135 da LPI, a cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  8. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência nº 850160014629 trouxe declarações de concordata assinadas pelas empresas BROOKFIELD BRASIL LTDA e BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, autorizando o registro Da marca ?BRASCAN OPEN MALL? pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA). Observe que, de acordo com o item 5.17 do Manual de Marcas e com o Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, tais documentos não podem ser aceitos como comprovação de vínculo econômico. Assim, reapresente documentos que comprovem que as anterioridades encontradas sob nº 770500196 (BRASCAN) [BROOKFIELD BRASIL LTDA] e 828336547 (BRASCAN) [BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.] pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que foram analisadas as petições de nº 20120081932, 850150123348, 850150207390 e 850160014629, além da petição inicial, e não foram encontrados documentos que comprovem o vínculo econômico.

  9. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Diga se as anterioridades encontradas sob nº 770500196 (BRASCAN) [BROOKFIELD BRASIL LTDA] e 828336547 (BRASCAN) [BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.] pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem este vínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço. Observe que foram analisadas as petições de nº 20120081932, 850150123348 e 850150207390, além da petição inicial, e não foram encontrados documentos que comprovem o vínculo econômico. Por fim, destaca-se que, tendo em vista o deferimento da petição nº 20120081932, a procuração contida no cumprimento de exigência nº 850150123348 foi suficiente para o saneamento da exigência formulada.

  10. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 20120081932 (31/08/2012) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)Requerente: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDADetalhes do despacho:PROCEDEM AS ALEGAÇÕES, POIS OS DADOS DO TITULAR SE ENCONTRAVAM INCORRETOS.

  11. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: A procuração apresentada sob a petição de cumprimento de exigência nº 850150123348) foi outorgada pela empresa BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA, e não pela empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Em que pese a declaração contida na petição nº 20120081932, o pedido foi protocolado pelo CNPJ da empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., e não pelo CNPJ da empresa que se diz requerente. Observe que a mera declaração de que houve equívoco do usuário não é suficiente para fins de alteração de cadastro, devendo ser protocolada petição de transferência para que haja a devida alteração nos dados do requerente. Por fim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do outorgante tal e qual consta nos dados do requerente, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

  12. 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.

  13. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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