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BRASÃO

821429442CASA DE CARNES GOMES E MATOS LTDA- ME
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O que o INPI publicou

Processo
821429442
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASA DE CARNES GOMES E MATOS LTDA- ME
UF do titular
MG
Depósito
18/01/1999
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante Benedita Aparecida Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1888, DE 13/03/2007, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE RETIFICAR O DEFERIMENTO.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1631, DE 09/04/2002, PARA RETIRAR DA MARCA A EXPRESSÃO “EXCELÊNCIA EM ALIMENTOS E SERVIÇOS” E PARA SUPRIMIR A APOSTILA.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADOS AINDA DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CARNES", "LEGUMES", "PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA", "VERDURAS", "FRUTAS", "ENLATADOS", "FRIOS", "CONGELADOS", "PÃES", "CEREAIS", "CONDIMENTOS", "DESCARTÁVEIS", "QUEIJOS", "ENCARTADOS DE CARNES", "ESPECIARIAS" E "LATICÍNIOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 35:10-20-30 REIVINDICADA NA PETI

  7. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, PERTENCENTES A ANTIGA CLASSE 35:10-20-30, RECLASSIFICANDO-OS PARA A NCL (8).

  8. 24/09/2002 · RPI 1655 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PET. (MG) 000645, DE 10/06/02, TENDO EM VISTA QUE O "COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES" NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE 35 ITEM 10./20/30.

  9. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2456. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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