BRASÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814197671
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MOVEIS BRASAO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 11/04/1988
- Concessão
- 06/02/1990
- Vigência até
- 06/02/2020
Linha do tempo na RPI
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/06/2011 · RPI 2109
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/05/2005 · RPI 1791
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, EIS QUE NÃO SE VISLUMBROU TIVESSE A RÉ OFENDIDO O DISPOSTO EM QUALQUER DOS ITENS DO ART. 65 DO CPI (ATUAL ART. 124 DA LPI) OU EM QUALQUER OUTRA NORMA CONSTANTE DE LEGISLAÇÃO ESPARSA SOBRE A MATÉRIA, SENDO DE SE CONCLUIR QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA NO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTRO - AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF(RS) - N.º 92.0013679-6 - N.º INPI 08.640.000.851-92.
- 01/08/2000 · RPI 1543
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/05/1992 · RPI 1120
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINARIA SEXTA V.F. (RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 11/02/1992 · RPI 1106
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET (RJ) DE 15/01/91 TENDO EM VISTA A SUA INTEMPESTIVIDADE * INT. MILTON LEAO BARCELLOS & CIA LTDA
- 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 05/09/1989 · RPI 985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- 04/10/1988 · RPI 937
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.