BRASA FORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822185636
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- MACABEU RESENDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/10/1999
- Concessão
- 22/03/2005
- Vigência até
- 22/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
É preciso que o requerente entre com a petição de alteração de nome (serviço 348). Posteriormente, com a publicação do deferimento da petição de alteração de nome, para ter o certificado de registro com os dados atualizados do titular, deverá solicitar uma segunda via do certificado através do serviço 351.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140197568 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MACABEU RESENDE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDAProcurador: Margareth Pena Lancaster
- 14/09/2010 · RPI 2071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- BRASA FORTE COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A "EMBALAGEM, COMPRA E VENDA DE CARVÃO VEGETAL E SEUS DERIVADOS", UMA VEZ QUE ESTES NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA CL. 04.10 REQUERIDA.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.