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BRASA FORTE

822185636MACABEU RESENDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822185636
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MACABEU RESENDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
19/10/1999
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    É preciso que o requerente entre com a petição de alteração de nome (serviço 348). Posteriormente, com a publicação do deferimento da petição de alteração de nome, para ter o certificado de registro com os dados atualizados do titular, deverá solicitar uma segunda via do certificado através do serviço 351.

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140197568 (28/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MACABEU RESENDE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARVÃO LTDAProcurador: Margareth Pena Lancaster

  4. 14/09/2010 · RPI 2071

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- BRASA FORTE COMÉRCIO DE CARVÃO LTDA

  5. 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

  6. 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO A "EMBALAGEM, COMPRA E VENDA DE CARVÃO VEGETAL E SEUS DERIVADOS", UMA VEZ QUE ESTES NÃO ESTÃO ENQUADRADOS NA CL. 04.10 REQUERIDA.

  7. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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