BRAS MODA CENTER CENTRO ATACADISTA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 815772530
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/10/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160099255, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2464, DE 27/03/2018.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160099259 (13/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIPASA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPPProcurador: Gevalci Oliveira Prado
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120145987 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ABRILBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHODetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 13/06/2006 · RPI 1849
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/10/2003 · RPI 1710
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 28/05/1991 · RPI 1069
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO