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BRANQUINHA DE GUARAREMA

813631874EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
813631874
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
28/07/1987
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 14/07/2009 · RPI 2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/07/1999 · RPI 1490

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 21/10/1997 · RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. E MANOGRASSO S/A DISTILARIA BELLARD (BR/SP)

  7. 25/04/1989 · RPI 966 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BRANQUINHA" E "GUARAREMA" ENQUANTO NOME DE LUGAR. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

  8. 22/11/1988 · RPI 944

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  9. 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 05/04/1988 · RPI 911

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2552. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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