Todos os pedidos com o nome BRANQUINHA DE GUARAREMA

BRANQUINHA DE GUARAREMA

003297985
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003297985
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
23/12/1956
Concessão
23/12/1956
Vigência até
23/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160339961 (25/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDAProcurador: Maurício Ariboni

  3. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 31/10/2006 · RPI 1869

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 27/10/1998 · RPI 1451

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. E. MONOGRASSO S/A DISTILARIA BELLARD (BR/SP).

  6. 02/09/1997 · RPI 1396

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/06/1988 · RPI 923

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 22/09/1987 · RPI 883 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2413. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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