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BRANNER

821747690NELBLU CONFECÇÕES LIMITADA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821747690
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NELBLU CONFECÇÕES LIMITADA LTDA
UF do titular
BA
Depósito
08/06/1999
Concessão
30/12/2003
Vigência até
30/12/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130252794 (09/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NELBLU CONFECÇÕES LIMITADA LTDAProcurador: Dilermar Ribeiro Schaewer

  3. 19/05/2009 · RPI 2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - M.M.C. CONFECCOES LTDA

  4. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  5. 30/12/2003 · RPI 1721

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2830. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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