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O que o INPI publicou
- Processo
- 815884915
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FÁBRICA CORDEIRO LTDA ME
- UF do titular
- PA
- Depósito
- 31/10/1990
- Concessão
- 29/09/1992
- Vigência até
- 29/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120232096 (21/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: FÁBRICA CORDEIRO LTDA MEProcurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA
- 30/03/2010 · RPI 2047
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/2010 · RPI 2047
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO CORDEIRO LTDA ME
- 14/03/2006 · RPI 1836 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA E OS §S 1° E 2° DA CLÁUSULA SÉTIMA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DA CEDENTE E PREENCHA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS CORRETOS DA CESSIONÁRIA. *INT. CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPRES. LTDA
- 19/05/1992 · RPI 1120
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TRADE MARK- LEG. DE SERV. EMPRES. LTDA.
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TRADE MARK
- 18/06/1991 · RPI 1072
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. TRADE MARK - LEG. DE SERV. EMPPESLTDA