BRANGUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815034687
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/08/1989
- Concessão
- 30/12/1991
- Vigência até
- 30/12/2001
Linha do tempo na RPI
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100381108 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: INTERMEAT ASSESSORIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: DAVID DO NASCIMENTODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 04/11/1997 · RPI 1405
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- 30/04/1996 · RPI 1326
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA NA CLASSE ACOBERTADA PELO REGISTRO * INT REAL COMERCIO E ASSESSORIA EMPRS. LTDA
- 31/10/1995 · RPI 1300
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT REAL MARCAS E PATENTES
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.REAL COMÉRCIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 28/06/1994 · RPI 1230
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMERCIAL RUBAIYAT LTDA (BR/SP) PET004945 (SP) DE 28/02/94 *INT. REAL COMÉRCIO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 31/12/1991 · RPI 1100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATS. S/C
- 06/08/1991 · RPI 1079
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- 09/10/1990 · RPI 1036
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES