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BRANEMARK SYSTEM

814188621classe 5NOBEL BIOCARE SERVICES AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814188621
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
NOBEL BIOCARE SERVICES AG
Depósito
30/03/1988
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120011456 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Cessionário: NOBEL BIOCARE SERVICES AG

  3. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100214644 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOBEL BIOCARE ABProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  4. 18/03/2003 · RPI 1680

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. 12/06/2001 · RPI 1588

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. MOMSEN, LEONARDOS

  6. 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

  7. 07/08/1990 · RPI 1027

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  9. 17/10/1989 · RPI 991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  10. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  11. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 925, DE 12/07/88, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  12. 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2603. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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