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O que o INPI publicou
- Processo
- 200034405
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- NOBEL BIOCARE SERVICES AG
- Depósito
- 30/03/1988
- Concessão
- 02/01/1991
- Vigência até
- 02/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120011456 (01/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Cessionário: NOBEL BIOCARE SERVICES AG
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100214645 (23/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOBEL BIOCARE ABProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 18/03/2003 · RPI 1680
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 12/06/2001 · RPI 1588
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 02/01/1991 · RPI 1048 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 07/08/1990 · RPI 1027
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 13/02/1990 · RPI 1006 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 17/10/1989 · RPI 991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 925, DE 12/07/88, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.