BRANDY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815844450
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRANDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/11/1990
- Concessão
- 02/07/1996
- Vigência até
- 02/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160160325 (09/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Brandy Industria e Comercio LtdaProcurador: Renato Cavalcanti Serbino
- 11/12/2007 · RPI 1927
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/11/2007 · RPI 1924
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 02/07/1996 · RPI 1335 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LIDIA MARCAS
- 20/09/1994 · RPI 1242
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LIDIA M. E PAT. LTDA
- 05/04/1994 · RPI 1218
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/11/1991 · RPI 1095 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814430570) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA