Todos os pedidos com o nome BRANDM

BRANDM

933252366classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
933252366
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/01/2024
Concessão
03/02/2026
Vigência até
03/02/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850250461243, de 18/08/2025.

  3. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Formulam-se as seguintes exigências ao requerente: 1.Preste esclarecimentos quanto ao serviço reivindicado à época do depósito, a saber, ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto?, tendo em vista a legislação brasileira que proíbe a extração, utilização e comercialização de produtos de amianto, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. 2.Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a especificação solicitada, como por exemplo, ?comércio (através de qualquer meio) de armas de fogo?, ?comércio de munições e projéteis?, ?drogaria [comércio]?, ?farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios?, ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos?, ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. 3.Tendo em vista que a especificação apresentada contém itens de segmentos muito distintos entre si, prove documentalmente exerce atividade compatível com tais serviços ou, se for necessário, restrinja a especificação aos itens condizentes com a atividade efetivamente exercida pelo solicitante do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial.

  4. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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