Todos os pedidos com o nome BRANCURA

BRANCURA

820933457classe 30USINAS ITAMARATI S/A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820933457
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
USINAS ITAMARATI S/A.
UF do titular
MT
Depósito
23/09/1998
Concessão
30/10/2001
Vigência até
30/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Em conformidade ao determinado pela MM. Juíza de Direito do Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, no Ofício nº 754/2016/OF, encaminhado ao INPI em correspondência datada de 17/10/2019. Controle de documentos SEI nº 52402.012488/2019-15.

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100201362 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: USINAS ITAMARATI S/A.Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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