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BRANCOL

812698835HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
812698835
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RS
Depósito
11/07/1986
Concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 29/11/2011 · RPI 2134

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 19/10/2010 · RPI 2076

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 16/05/2000 · RPI 1532

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/03/1998 · RPI 1420

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  6. 18/02/1997 · RPI 1368

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. KLEY HERTZ S.A INDUSTRIA E COMERCIO(BR/RJ) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 07/04/1992 · RPI 1114

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. FARMARECORD PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  8. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 16/04/1991 · RPI 1063

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. FARMARECORD PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO

  11. 17/10/1989 · RPI 991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

  12. 04/10/1988 · RPI 937 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. 21/06/1988 · RPI 922 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 15/12/1987 · RPI 895

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  15. 18/08/1987 · RPI 878

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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