Todos os pedidos com o nome BRANCO

BRANCO

819096342TRINSEO EUROPE GMBH
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O que o INPI publicou

Processo
819096342
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TRINSEO EUROPE GMBH
Depósito
15/04/1996
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130147380 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: STYRON EUROPE GMBH

  4. 28/02/2012 · RPI 2147

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BRANCO DOW COMPOSTOS DE ENGENHARIA S/A

  5. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/11/2004 · RPI 1768

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 09/11/2004 · RPI 1766

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BRANCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  8. 06/03/2001 · RPI 1574 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET (SP) 052128, DE 04/12/2000, OBSERVANDO SE FOR O CASO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

  9. 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 04/08/1998 · RPI 1441

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    ESPECIFICANDO OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS

  11. 08/07/1997 · RPI 1388 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANA MARIA F GOMES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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