BRAMETAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814767559
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/04/1989
- Concessão
- 15/11/1994
- Vigência até
- 15/11/2014
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320170 (09/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRAMETAL S.A.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320158 (09/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BRAMETAL BRANDAO METALURGICA LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. KANNY - MARCAS E PATENTES LTDA
- 26/04/1994 · RPI 1221
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. HECTOR EDUARDO VILA
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 01/06/1993 · RPI 1174
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. HECTOR EDUARDO VILELA
- 02/02/1993 · RPI 1157
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* HECTOR EDUARDO VILLA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO NA RPI 1026 DE 31/07/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. HECTOR EDUARDO VILELA
- 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. HECTOR EDUARDO VILIA
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. HECTOR EDUARDO VILLA
- 14/11/1989 · RPI 995
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
INT. HECTOR EDUARDO VILLA