Todos os pedidos com o nome BRALO

BRALO

821370430classe 6BRALO S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821370430
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
6
Titular
BRALO S.A.
Depósito
20/05/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130207753 (14/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Basílio Lopez Bravo.Procurador: Rubens dos Santos Filho

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130198006 (14/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BASILIO LOPEZ BRAVO.Procurador: Rubens dos Santos Filho

  5. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FOI EXCLUÍDO "ARANDELAS DE METAL- CL- 20.25 ", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  6. 04/02/2003 · RPI 1674 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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