BRAIDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821274317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/04/1999
- Concessão
- 15/10/2002
- Vigência até
- 15/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120179683 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHODetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1758, DE 14/09/2004, PARA REEXAME DA MATERIA.
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/09/2004 · RPI 1758
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.