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BRAIDO

821274317classe 36BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821274317
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/04/1999
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120179683 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHODetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1758, DE 14/09/2004, PARA REEXAME DA MATERIA.

  4. 22/05/2007 · RPI 1898

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 02/07/2002 · RPI 1643 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/06/1999 · RPI 1484 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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