BRAHMA EXTRA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816873054
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMBEV S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/1992
- Concessão
- 18/04/1995
- Vigência até
- 18/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150093990 (17/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AMBEV S.A.
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140043898 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.
- 26/02/2008 · RPI 1938
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS E NOME E SEDES ALTERADAS.
- 18/04/1995 · RPI 1272
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) 002851 DE 31/01/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA TER SIDO EXAMIADO ATRAVES DA PET (RJ) 02352 DE 25/01/95 *INT. DANNEMAN SIEMSEN
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
OM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A PALAVRA "BRAHMA" E OS ELEMENTOS ZEGURATEINOS *INT. DANNEMANN SIEMSEN
- 27/09/1994 · RPI 1243 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO ECLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA", "BEER", "BIÉRE" E EXTRA E DA EXPRESSÃO "DESDE 1888" COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLIC. NA RPI 1200, DE 30/11/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA (CONTIN.) (CONTINUAÇÃO) *INT. DANNEMANN
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" "BEER" E "BIÉPE" E DA EXPRESSÃO "DESDE 1988" COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1181 DE 20/07/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA. *INT. DANNEMANN.
- 20/07/1993 · RPI 1181 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA", "BEER" E "BIERE" E DA EXPRESSÃO "DESDE 1888" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/03/1993 · RPI 1163
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN