BRAHMA CHOPP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817935495
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AMBEV S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/1994
- Concessão
- 26/11/1996
- Vigência até
- 26/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140043898 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: AMBEV S.A.
- 02/12/2008 · RPI 1978
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/08/2007 · RPI 1911
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. 1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. 2 - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS. E ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1886, DE 27/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 27/02/2007 · RPI 1886
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA. CED. 2 - COMPANHIA ANTARTCTICA PAULISTA INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS. , NOME E SEDES ALTERADOS.
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 14/11/1995 · RPI 1302
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, QUE PERMITAM A IDENTIFICACAO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. DANNEMANN