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BRAGANTINO

821814770LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821814770
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME
UF do titular
SP
Depósito
24/11/1999
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2415, de 18/04/2017.

  2. 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140021481 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: La Bragantina Linguiças Artesanais Ltda.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850140202230 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2)Requerente: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - MEProcurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. MeDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150292612 (23/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de anotação de transferência (333.13)Requerente: LA BRAGANTINA LINGUICAS ARTESANAIS LTDA - MEProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140058561 (21/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - MEProcurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  7. 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130063466 (09/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - MECessionário: LUIZ ROSSINI PIRACAIA - ME

  8. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140021481 (06/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: La Bragantina Linguiças Artesanais Ltda.Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 28/09/2004 · RPI 1760 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2447. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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