BRAGANÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821704737
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 25/05/1999
- Concessão
- 25/05/2010
- Vigência até
- 25/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro n.º 821704737 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada. Exigência republicada por incorreção no texto da exigência publicada na RPI 2634, de 29/06/2021.
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a titular do registro n.º 827083521 apresentar documentos complementares datados (notas fiscais, panfletos, catálogos, listas de preços, publicidades, etc) do período investigado, que comprovem o uso da marca no território brasileiro, tal como concedida, para distinguir os produtos para os quais foi registrada.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Indeferida a caducidade em vista da não comprovação do legítimo interesse por parte do requerente, face ao disposto no caput art. 143 da LPI.
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
COM A RETIRADA DA EXPRESSÃO "LINGUIÇA COM EXCELÊNCIA".
- 02/09/2008 · RPI 1965
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA TITULAR BRAGANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DA MARCA EM EPÍGRAFE COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "LINGÜIÇA COM EXCELÊNCIA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR
- 19/07/2005 · RPI 1802
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé A DECISãO FINAL SOBRE O PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818177063.
- 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818177063.
- 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.