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BRAEX

816234906CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816234906
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
31/07/1991
Concessão
11/05/1993
Vigência até
11/05/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120101025 (20/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDAProcurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 21/02/2006 · RPI 1833

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA

  5. 05/01/1993 · RPI 1153

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE APROTEÇCÃO DECENAL E EXPEDIÇCÃO DA MARCA. INT. AGNALDO P. DONASCIMENTO

  6. 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  7. 14/04/1992 · RPI 1115

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2762. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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