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BRADOL

818881623BRUGAROLAS, S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
818881623
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BRUGAROLAS, S.A.
Depósito
26/10/1995
Concessão
15/09/1998
Vigência até
15/09/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 13/01/2009 · RPI 1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 17/04/2007 · RPI 1893

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O ALEGADO ATRAVÉS DA PET (SP) 011365, DE 04/04/2005.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL - PROCESSO Nº 0025/1999 - INPI Nº 000625/07

  7. 11/01/2005 · RPI 1775

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: SPEEDY OIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PETRÓLEO LTDA.(BR/SP) - PET.(BR/SP) 021123, DE 25/06/2004.

  8. 02/01/2001 · RPI 1565

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1512, DE 28/12/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  9. 02/01/2001 · RPI 1565

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UALUNA INDUSTRIAL E AMBIENTAL LTDA

  10. 28/12/1999 · RPI 1512

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1511, DE 21/12/99, PARA REEXAME DA MATERIA.

  11. 28/12/1999 · RPI 1512 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM.

  12. 21/12/1999 · RPI 1511

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UALUNA INDUSTRIAL E AMBIENTAL LTDA

  13. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2831. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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