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BRADO

830756485classe 36BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
830756485
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
09/09/2010
Concessão
09/09/2014
Vigência até
09/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120025581 (29/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:Indeferida a petição nº 8501200255581, por carecer de objeto, tendo em vista que a transferência já foi publicada na RPI 2238, de 26/11/2013, através da petição nº 810110419653.

  5. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110419653 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZCessionário: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA

  6. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110419653 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZDetalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM AS QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

  7. 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2765. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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