BRADESCO PRIME
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 824998502
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BANCO BRADESCO S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/11/2002
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160001140 (08/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. 00067018520124025101? INPI Nº 52400.04565912O MM. Juízo da 13ª VF/RJ julgou improcedente o pedido da Autora de declaração de preclusão do direito do banco réu a questionar a utilização do signo PRIME QUALITY CORRETORA DE SEGUROS LTDA. e de concessão do pedido de registro nº 904862330. O MM. Juízo determina que o INPI faça a devida anotação e publique na RPI tal decisão transitada em julgado, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96. Na mesma decisão, o MM. Juízo determina que o INPI retire dos registros do banco réu nº 824998502, nº 826345689, nº 827266065, nº 827479778, nº 901369519 e nº 901369543 a anotação judicial de sub júdice em decorrências da referida ação judicial.
- 07/08/2012 · RPI 2170
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA - DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ)Nº 000670185.2012.4.02.5101Nº INPI 52400.045659/2012 - 28
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/12/2002 · RPI 1668 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.