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BRADESCO DIA E NOITE

814957609classe 36BANCO BRADESCO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814957609
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
BANCO BRADESCO S/A
UF do titular
SP
Depósito
20/07/1989
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110033311 (26/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: BANCO BRADESCO S/AProcurador: FABIO JOSÉ ZANETTI DE AZEREDODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 30/11/2004 · RPI 1769

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO *INT. ISMAEL THOMAZ

  5. 30/04/1991 · RPI 1065

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ISMAEL THOMAZ

  6. 04/12/1990 · RPI 1044 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    NO CONJ. *INT. ISMAEL THOMAZ

  7. 31/07/1990 · RPI 1026

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT. ISMAEL THOMAZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2650. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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