BRACOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816658277
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BRACOM CAMPOS VEÍCULOS S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 03/04/1992
- Concessão
- 19/09/1995
- Vigência até
- 19/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA EXAME REALIZADO, ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 850150214396 DE 22/09/2015.
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150243884 (18/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BRACOM VEICULOS E PECAS LTDA
- 12/06/2007 · RPI 1901
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/07/1998 · RPI 1439
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 02/04/1996 · RPI 1322
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. PLASTICOS BRANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 07/03/1995 · RPI 1266
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO.
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 22/03/1994 · RPI 1216
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 816472149 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C