BRACHS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007107714
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 05/09/1968
- Concessão
- 25/03/1980
- Vigência até
- 25/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130174454 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FERRARA CANDY COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130174451 (09/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Cessionário: FERRARA PAN CANDY CO., INC.
- 22/05/2012 · RPI 2159
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BRACH'S CONFECTIONS, INC
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BARRY CALLEBAUT AG
- 01/02/2011 · RPI 2091
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRACH'S CONFECTIONS HOLDING, INC
- 05/06/2007 · RPI 1900
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. * INT: DANNEMANN
- 22/05/2007 · RPI 1898
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 01/08/2000 · RPI 1543
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/10/1993 · RPI 1195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E.J. BRACH CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN
- 29/12/1992 · RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1120, DE 19/05/92, POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA *INT. DANNEMANN
- 19/05/1992 · RPI 1120
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 19/05/1992 · RPI 1120 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1080, DE 13/08/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN
- 13/08/1991 · RPI 1080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 14/05/1991 · RPI 1067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. E. J. BRACH CORPORATION. (US) NOME ALTERADO. *INT. DANNEMANN.
- 01/11/1988 · RPI 941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.