Todos os pedidos com o nome BRACCIALETTO

BRACCIALETTO

822387549
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822387549
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
18/01/2000
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  6. 08/11/2005 · RPI 1818

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. M.G. COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA

  7. 16/10/2001 · RPI 1606

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA ("V-DA ADMINISTRAÇÃO"), DO CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOC. LTDA.

  8. 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2445. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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