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818383879classe 17PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818383879
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
17
Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
UF do titular
RJ
Depósito
14/03/1995
Concessão
04/07/2000
Vigência até
04/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100041770 (23/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁSProcurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 04/07/2000 · RPI 1539 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS SC

  6. 17/06/1997 · RPI 1385

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. VIEIRA DE MELLO

  7. 06/08/1996 · RPI 1340 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  8. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 780328841) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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