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818383836PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
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O que o INPI publicou

Processo
818383836
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
UF do titular
RJ
Depósito
14/03/1995
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA e nomeado novo representante Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130000952 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁSProcurador: MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130031905 (25/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁSProcurador: MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA

  5. 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 05/12/2000 · RPI 1561

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 17/06/1997 · RPI 1385

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS

  10. 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  11. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 780328841 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2717. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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