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O que o INPI publicou
- Processo
- 903035391
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CALÇADOS BEIRA RIO S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 14/10/2010
- Concessão
- 16/06/2015
- Vigência até
- 23/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
A presente petição questiona o mérito da decisão de recurso. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 215 da LPI, motivo pelo qual encontra-se encerrada a instância administrativa.
- 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de nulidade de ato administrativo 12ª VF/RJ n.º 5069796-81.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.015444/2024-04.
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se ainda de que os novos documentos demonstrem claramente o uso da marca para os itens de especificação da classe 35 (Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Importação-exportação (Agências de -) e não apenas para assinalar produtos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; ou apresentarem a marca sem datação; e/ou suscitarem dúvidas quanto ao uso na classe 35.
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110409671 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CALÇADOS BEIRA RIO S/AProcurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.