Todos os pedidos com o nome BR SPORT

BR SPORT

903035391CALÇADOS BEIRA RIO S/A
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O que o INPI publicou

Processo
903035391
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CALÇADOS BEIRA RIO S/A
UF do titular
RS
Depósito
14/10/2010
Concessão
16/06/2015
Vigência até
23/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    A presente petição questiona o mérito da decisão de recurso. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 215 da LPI, motivo pelo qual encontra-se encerrada a instância administrativa.

  3. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de nulidade de ato administrativo 12ª VF/RJ n.º 5069796-81.2024.4.02.5101 INPI n.º 52402.015444/2024-04.

  4. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  7. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  8. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  9. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se ainda de que os novos documentos demonstrem claramente o uso da marca para os itens de especificação da classe 35 (Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Importação-exportação (Agências de -) e não apenas para assinalar produtos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; ou apresentarem a marca sem datação; e/ou suscitarem dúvidas quanto ao uso na classe 35.

  10. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  11. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  12. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  13. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  14. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110409671 (29/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CALÇADOS BEIRA RIO S/AProcurador: MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  15. 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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