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BR PETROBRAS GAS BOLIVIA S.A.

821927000
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O que o INPI publicou

Processo
821927000
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
30/08/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o Exame, tendo em vista a homologação da desistência total ao pedido de registro de marca, publicada na RPI 2397, de 13/12/2016.

  2. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850150070534 (07/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASProcurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Petição não conhecida em virtude de ter sido interposta com o propósito de renunciar a registro ainda não concedido. Uma petição com o objeto correto já se encontra sob análise.

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160263561 (24/11/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)Requerente: PETROBRAS GAS S/A - GASPETROProcurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

  4. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850150070534 (07/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASProcurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição publicado na RPI 2390, de 25/10/2016, em virtude de erro formal.

  5. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150070534 (07/04/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASProcurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

  6. 18/08/2009 · RPI 2015

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A RECORRENTE APRENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS EM QUESTÃO QUE COMPROVEM O VÍNCULO DE GRUPO ECONÔMICO.

  7. 10/08/2004 · RPI 1753 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  8. 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S):006005101,810520532 E 810520591.

  9. 19/10/1999 · RPI 1502 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2400. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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