BR METAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827188706
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BR METAL USINAGEM E SERVIÇOS S/A
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 20/01/2005
- Concessão
- 06/05/2008
- Vigência até
- 06/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados na manifestação não contêm a apresentação mista do sinal objeto do registro caducando, além de serem documentos que demonstram o cumprimento de obrigações financeiras e tributárias ou a posse de bens imóveis, não demonstrando o uso, junto ao consumidor, de marca para assinalar os serviços listados no certificado de registro.
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8).
- 22/03/2005 · RPI 1785 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.