(BR) MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821868616
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VIBRA ENERGIA S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 30/07/1999
- Concessão
- 22/06/2004
- Vigência até
- 22/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Diante da ausência de assinatura na procuração por parte dos outorgantes, seja digital (através de processo de certificação pelas autoridades credenciadas aceitas pelo INPI ) ou mesmo manuscrita, não é possível atestar a autoria e a autenticidade das declarações constantes na mesma. Portanto, reapresente a procuração devidamente assinada pelos outorgantes.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140048872 (07/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140057637 (01/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/02/2004 · RPI 1729 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.