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O que o INPI publicou
- Processo
- 818643420
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/07/1995
- Concessão
- 09/12/2003
- Vigência até
- 09/12/2023
Linha do tempo na RPI
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150265360 (23/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)Requerente: Petrobras Distribuidora S.A.Procurador: Marcia Maria Silva de AlmeidaDetalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130000948 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S AProcurador: MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130031918 (25/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S AProcurador: MARCIA MARIA SILVA DE ALMEIDA
- 09/12/2003 · RPI 1718 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/01/2003 · RPI 1670
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 03/06/1997 · RPI 1383
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PED. 818341300
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE A REQUERENTE QUE EXERCIA À ÉPOCA DO DEPÓSITO EFETIVA E LICITAMENTE AS ATIVIDADES REIVINDICADAS * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C