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O que o INPI publicou
- Processo
- 900219734
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FORUSI METAIS SANITÁRIOS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/03/2007
- Concessão
- 04/10/2011
- Vigência até
- 04/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até decisão final do arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.00.54.26 da Receita Federal, Ministério da Economia, referente ao Processo nº 10865.003731/2009-37. Processo INPI SEI nº 52402.003229/2021-18.
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Registrado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 21.00.00.54.26 da Receita Federal, Ministério da Economia, referente ao Processo nº 10865.003731/2009-37. Processo INPI SEI nº 52402.003229/2021-18.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110442858 (11/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: FORUSI METAIS SANITARIOS LTDA
- 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.