BR BRAND
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 908600100
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BR BRAND S/A
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 14/11/2014
- Concessão
- 16/05/2017
- Vigência até
- 16/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comercio (através de qualquer meio de-) instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e laboratórios; comercio (através de qualquer meio de-) próteses e artigos de ortopedia; comercio (através de qualquer meio de-) produtos odontológicos; comercio (através de qualquer meio de-) maquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médicos, hospitalares e laboratoriais, partes, peças e acessórios. Produtos/serviços não renunciados: Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios; comercio (através de qualquer meio de-) tecidos; comercio (através de qualquer meio de-)cosméticos e produtos de perfumaria; comercio (através de qualquer meio de-)produtos de higiene pessoal; comercio (através de qualquer meio de-)equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico; comercio (através de qualquer meio de-) moveis e artigos de colchoaria; comercio (através de qualquer meio de-) produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comercio (através de qualquer meio de-) joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; comercio (através de qualquer meio de-) equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos; comercio (através de qualquer meio de-) fios e fibras beneficiadas; comercio (através de qualquer meio de-) produtos alimentícios. (da classe 35)
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)