Todos os pedidos com o nome BR BRAND

BR BRAND

908600100BR BRAND S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
908600100
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BR BRAND S/A
UF do titular
ES
Depósito
14/11/2014
Concessão
16/05/2017
Vigência até
16/05/2037
Receba um alerta quando BR BRAND se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comercio (através de qualquer meio de-) instrumentos e materiais para uso medico, cirúrgico, hospitalar e laboratórios; comercio (através de qualquer meio de-) próteses e artigos de ortopedia; comercio (através de qualquer meio de-) produtos odontológicos; comercio (através de qualquer meio de-) maquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médicos, hospitalares e laboratoriais, partes, peças e acessórios. Produtos/serviços não renunciados: Representantes comerciais e agentes do comercio de mercadorias; atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios; comercio (através de qualquer meio de-) tecidos; comercio (através de qualquer meio de-)cosméticos e produtos de perfumaria; comercio (através de qualquer meio de-)produtos de higiene pessoal; comercio (através de qualquer meio de-)equipamentos elétricos de uso pessoal e domestico; comercio (através de qualquer meio de-) moveis e artigos de colchoaria; comercio (através de qualquer meio de-) produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; comercio (através de qualquer meio de-) joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; comercio (através de qualquer meio de-) equipamentos e artigos de uso pessoal e domésticos; comercio (através de qualquer meio de-) fios e fibras beneficiadas; comercio (através de qualquer meio de-) produtos alimentícios. (da classe 35)

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2900. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.