BR AUTOMAÇÃO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 903650215
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SOFTBR INFORMATICA LTDA
- UF do titular
- MS
- Depósito
- 17/05/2011
- Concessão
- 05/08/2014
- Vigência até
- 05/08/2024
Linha do tempo na RPI
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz a seguinte alegação de desuso de marca: não utilizou a marca porque a requerente do pedido de caducidade entrou com processo judicial. Não consideramos legítimas as alegações apresentadas, pois a decisão de não utilizar a marca foi inteiramente de responsabilidade do titular do registro. Não houve determinação judicial para que o titular do registro interrompesse o uso de marca. Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro. Assim, fica rejeitada a alegação de desuso de marca. Em sua manifestação, o titular do registro ainda aponta que utiliza a marca com alterações. A marca ?softbr automação? apresentada na manifestação demonstra alterações que caracterizam modificação do caráter distintivo original da marca registrada (adição de elementos nominativos à marca originalmente registrada e mudança de cores de tipologia e elementos figurativos). De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro. Ainda conforme o Manual de Marcas em seu item 6.5.7 Exame da caducidade, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850140175588 (29/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA MEProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140175588 (29/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BR INFORMATICA E AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA MEProcurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.