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BP&H BRAZILIAN PHARMA & HEALTH

916095800ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF
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O que o INPI publicou

Processo
916095800
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE INSUMOS FARMACÊUTICOS-ABIQUIF
UF do titular
SP
Depósito
17/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  4. 05/11/2019 · RPI 2548 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190337142.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (a organização de eventos e etc.) serão prestados por seus associados E NÃO SOMENTE PELA ASSOCIAÇÃO, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada ENTIDADE nos termos do art. 123, inciso III da LPI. Dessa forma, não basta que os interessados em utilizar o sinal sejam vinculados a um programa da associação: ELES DEVEM SER VINCULADOS À ENTIDADE TITULAR DO REGISTRO, no caso, a ABIQUIF. Além disso, SOMENTE os membros da entidade podem fazer uso da marca coletiva, INDEPENDENTEMENTE de autorização ou licença, bastando que cumpram o disposto do Regulamento de utilização. Dessa forma, faz-se necessária a revisão do documento apresentado, especialmente em relação aos itens 2 e 3. 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, e, nesse caso, não será necessário reapresentar o Regulamento de Utilização.

  6. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850190069519 de 11/03/2019

  7. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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