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BOZO

819782319SEND IN THE BOZOS LLC.
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O que o INPI publicou

Processo
819782319
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SEND IN THE BOZOS LLC.
Depósito
07/01/1997
Concessão
06/04/1999
Vigência até
06/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

  3. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/09/2010 · RPI 2073

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/06/1999 · RPI 1486

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET (RJ) 019331 DE 12/04/99, ART. 212 § 2º DA LPI.

  6. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2791. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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