BOZO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819782319
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SEND IN THE BOZOS LLC.
- Depósito
- 07/01/1997
- Concessão
- 06/04/1999
- Vigência até
- 06/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca e os dados constantes no documento de cessão. No caso de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/09/2010 · RPI 2073
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/1999 · RPI 1486
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (RJ) 019331 DE 12/04/99, ART. 212 § 2º DA LPI.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/1999 · RPI 1466 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER