Todos os pedidos com o nome BOY SCOUT

BOY SCOUT

817396942Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817396942
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
02/08/1993
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110414787 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BOY SCOUT SERVIÇOS E ARTIGOS ESCOTEIROS E AFINS LTDA.Procurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110052940 (05/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BOY SCOUT SERVIÇOS E ARTIGOS ESCOTEIROS E AFINS LTDA.Procurador: MARCIA FERREIRA GOMESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  7. 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 14/11/2000 · RPI 1558 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS. 814141404, 816103682 * INT. UNIÃO FEDERAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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