Todos os pedidos com o nome BOXSTER

BOXSTER

817350730Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
817350730
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
16/07/1993
Concessão
23/05/1995
Vigência até
23/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante BHERING ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140271211 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AktiengesellschaftProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120137651 (20/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AktiengesellschaftProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Nome alterado

  5. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140262287 (08/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AktiengesellschaftProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 08/11/2011 · RPI 2131

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT

  7. 21/12/2010 · RPI 2085

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 20/07/2010 · RPI 2063

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft

  9. 13/07/2010 · RPI 2062

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 09/12/2008 · RPI 1979

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RPI Nº 1885 DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS /SERVIÇOS.

  11. 21/02/2007 · RPI 1885

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  12. 23/05/1995 · RPI 1277 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/93*INT. DANNEMANN

  13. 13/12/1994 · RPI 1254

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN

  14. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/93 * INT. DANNEMANN

  15. 11/01/1994 · RPI 1206

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/01/93*INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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