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O que o INPI publicou
- Processo
- 831136944
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 07/10/2011
Linha do tempo na RPI
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A especificação foi restrita para ?REFEIÇÕES À BASE DE CARNE, PEIXE, FRUTAS E / OU LEGUMES?, uma vez que o requerente esclareceu, através da petição de cumprimento de exigência 850170087937, que o objeto depositado é uma embalagem para ?uma combinação de massas pré-cozidas com diversos outros alimentos? da classe 29. Entendemos que tal descrição não é compatível com os itens eliminados da especificação.
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
De acordo com os esclarecimentos contidos na petição 850160254428, de cumprimento de exigência, o objeto apresentado é uma embalagem para massas. No entanto, as massas são produtos da classe NCL (9) 30, enquanto o pedido foi depositado na NCL (9) 29. Assim, existe uma divergência entre a forma depositada e os produtos especificados. Esclareça, portanto, como a embalagem depositada como marca tridimensional poderá acondicionar os produtos da NCL (10) 29 indicados no presente pedido. Se for o caso, restrinja a especificação.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que a embalagem depositada como marca tridimensional parece incompatível com os seguintes itens: CARNE; PEIXES; AVES; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS E LEGUMES EM CONSERVA, FRUTOS SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES, COMPOTAS; ÓLEOS COMESTÍVEIS E GORDURAS; PRODUTOS DE CARNE E PRODUTOS DE CHARCUTARIA; ALIMENTOS SALGADOS; CONSERVAS DE CARNE E DE PEIXES; QUEIJO; IOGURTES; BEBIDAS DE LEITE; CONSERVAS; CALDO DE CARNE, CROQUETES, CONSERVAS DE COGUMELOS.
- 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.