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BOX

831136936Titular pessoa física
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
831136936
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/10/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; A especificação foi restrita para ?PRODUTOS DE MASSA; MASSA ALIMENTARES; PRATOS COZIDOS À BASE DE MASSAS, ARROZ, CEREAIS?, com base na petição 850160254401, de cumprimento de exigência, na qual se indicou que o objeto apresentado é uma embalagem para "massa pré cozida".

  4. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos em relação à especificação, uma vez que a embalagem depositada como marca tridimensional parece incompatível com os seguintes itens: FARINHA E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO; PASTELARIA; CONGELADOS; MEL, XAROPE DE MELAÇO; FERMENTO, SAL, PIMENTA, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS DE SALADA; ESPECIARIAS; GELO; SANDUÍCHES, PIZZAS; FEUILLETTE, TORTAS SALGADAS E DOCES; PANQUECAS, BISCOITOS; SEMOLINA; CEREAIS; BOLINHOS; BOLOS; CAFÉ, CHÁ, CACAU, CHOCOLATE; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATES, CAFÉ E CHÁ; CUSCUZ, QUICHE, SALADAS; COMPOSTOS AROMÁTICOS PARA BEBIDAS; SUBSTÂNCIAS ADOÇANTES NATURAIS; SUSHIS; ERVAS PREPARADAS(TEMPEROS).

  5. 22/02/2012 · RPI 2146 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2550. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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