BOX PRINT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816030430
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOX PRINT PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 18/01/1991
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120007848 (24/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MAJULU REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
- 30/08/2011 · RPI 2121
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MJL PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOX PRINT GRUPOGRAF LTDA
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2000 · RPI 1537
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOX PRINT FABRICA DE EMBALAGENS E ONDULADO S/A
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA