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BOX KIDS

908938535INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME
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O que o INPI publicou

Processo
908938535
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS LACERDA ANDRADE LTDA -ME
UF do titular
MG
Depósito
02/02/2015
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Marcelo Pereira dos Santos e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

  5. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828513350. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904649300 (FASHION BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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